TJSP - 4001971-68.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4001971-68.2025.8.26.0068/SP EMBARGANTE: APARECIDO ROBERTO DE FREITASADVOGADO(A): CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB SP187096) DESPACHO/DECISÃO Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação, deverá ainda, atribuir valor a causa e recolher as custas processuais.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, o recolhimento/complementação das custas iniciais.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. -
01/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:46
Despacho
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30/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de BARUERI01CIV01 para BARUERI02CIV01)
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27/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:20
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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