TJSP - 1098601-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098601-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jéssica Camargo Martins -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado.
Nesse sentido, ficou comprovada a urgência da medida deferida: o laudo médico juntado às fl. 24/25 apontou para os problemas que a permanência prolongada do cateter duplo J podem causar ao paciente.
Também ficou comprovada a necessidade da continuidade do tratamento médico.
Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção.
Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a decisão tal como lançada.
Por fim, manifeste-se a autora em réplica.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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