TJSP - 0000296-56.2023.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000296-56.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1021049-22.2020.8.26.0506) (processo principal 1021049-22.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Francisco José Torcini - A exequente deu início à fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto e o IPM na modalidade de execução por quantia certa, apresentando os cálculos que entende correto a fls. 107/109.
A executada Fazenda Pública Municipal se manifestou a fls. 124/125, alegando sua ilegitimidade passiva, uma vez que sequer foi parte no processo principal.
O executado IPM se manifestou a fls. 126 concordando com os cálculos. É o breve relato.
PASSO A DECIDIR.
Assiste razão à Fazenda Pública Municipal.
Isso porque, o exequente optou por propor a ação principal em face apenas do IPM - ainda que a Fazenda Pública Municipal tivesse legitimidade para responder pelo pedido - e, por isso, o título executivo formado deve ser executado apenas em face daquele.
Posto isso, de rigor a extinção do presente incidente sem resolução do mérito, em face da Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e, uma vez que o IPM não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 110/114, para que surta seus regulares efeitos.
Por consequência, fixo como valor bruto a ser pago pelo IPM a quantia de R$ 2.059,02 (atualizada até junho/2024).
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face desta decisão, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Sem condenação em honorários, porque, em se tratando de procedimento do juizado especial, indevidos em primeira instância.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso em face desta, certifique-se e intime-se o credor para que providencie a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, selecionando Ofícios Requisitórios - novos campos.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente.
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP) -
20/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:30
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 21:25
Suspensão do Prazo
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21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 03:22
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:25
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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11/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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30/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
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17/03/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 08:38
Conclusos para despacho
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11/01/2023 10:03
Apensado ao processo
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11/01/2023 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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