TJSP - 4001580-49.2025.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001580-49.2025.8.26.0348/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias contado da citação (art. 829, CPC). 2.
Nos termos do art. 827, do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez) por cento, a serem pagos pela parte executada.
No caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC). 3.
Intime-se a parte executada, ainda, de que, poderá se opor à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de quinze (15) dias (art. 914 do CPC), contado, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC (art. 915, CPC), os quais deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 4.
Outrossim, na fluência do prazo para oferecimento de embargos, nos termos do art. 916, do CPC, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 5.
Expeça-se: a. mandado de citação, devendo nele constar ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, CPC); ou b. carta de citação pelo correio, conforme artigo 246, §1º-A, inciso I, do CPC.
Essa hipótese impedirá o cumprimento do §1º, do art. 829, do CPC, pois atos complexos (penhora e avaliação) a serem cumpridos pelo oficial de justiça são incompatíveis com a atividade do carteiro. 6.
DEFIRO o pedido de expedição de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. 7.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e certidão para fins de averbação da presente execução de título extrajudicial no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/08/2025 e admitida em juízo a presente Ação de Execução Extrajudicial, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4001580-49.2025.8.26.0348, à 1ª Vara Cível do Foro de Mauá, em que são partes: exequente BANCO BRADESCO S.A. e executada ROSA CRISTINA BATISTA BROEDEL, cujo valor da causa é: R$ 127.239,53 em 11/08/2025. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Mauá, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:38
Determinada a citação
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04/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 13:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35121, Subguia 34562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.579,14
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001580-49.2025.8.26.0348/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) ATO ORDINATÓRIO No sistema EPROC, o pagamento de custas iniciais e demais despesas processuais é realizado diretamente no sistema, por meio de cadastro pelo próprio advogado. Após o pagamento, um evento automático é lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos.
No entanto, esse evento demora até 48 horas para o processamento, de modo que se houver pedido de tutela de urgência, para sua apreciação deverá a parte apresentar petição com o pagamento para que o processo seja submetido à analise do juízo.
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Caso o pagamento não seja realizado, a distribuição será cancelada.
Local: Mauá -
21/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:52
Link para pagamento - Guia: 35121, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34562&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 35121 - R$ 2.579,14
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20/08/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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