TJSP - 0002231-36.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002231-36.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1011947-07.2024.8.26.0127) (processo principal 1011947-07.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Oferta - CASTALDELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Leonildo Pedro da Silva -
Vistos.
Para a validade da intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, deve haver o efetivo recebimento da carta no endereço da citação ou último endereço informado nos autos pelo executado, ainda que por terceiros, ou o retorno do aviso de recebimento pelos motivos "mudou-se" ou "desconhecido".
No caso, o AR retornou por motivo inconclusivo, não podendo ser reconhecida como válida a intimação, a fim de se evitar futura alegação de nulidade.
Nesse sentido: "Execução.
Bloqueio de ativos financeiros.
Intimação postal encaminhada para o mesmo endereço em que o executado foi citado.
Aviso de Recebimento que retornou com anotação "ausente" e "não procurado" .
Inviabilidade de reconhecimento da validade da intimação pessoal, nos termos do art. 274, parágrafo único, e art. 841, § 4º, ambos do CPC.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2035169-77.2024.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 28/02/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2024)"; "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO HOMOLOGADO.
DESCUMPRIMENTO .
Intimação da agravada pela via postal.
Endereço diligenciado com retorno do AR com os motivos "Ausente por três vezes" e "Não procurado".
Decisão agravada que determinou o refazimento da intimação pela via postal ou por mandado de intimação e determinou o recolhimento das custas necessárias.
Inconformismo .
Pleito de reforma.
Descabimento.
Intimação realizada que mostra-se deficiente Renovação da diligência que mostra-se necessária para afastar eventual alegação de nulidade.
Decisão mantida .
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20284773320228260000 Campinas, Relator.: Nuncio Theophilo Neto, Data de Julgamento: 27/10/2022, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022)".
Isto posto, torno sem efeito a certidão à fl. 94.
Intime-se o exequente para que comprove o recolhimento das diligências para intimação por oficial de justiça.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP) -
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002231-36.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1011947-07.2024.8.26.0127) (processo principal 1011947-07.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Oferta - CASTALDELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Leonildo Pedro da Silva - Certifico e dou fé que aos 25/08/2025 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada se manifestasse acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s) via SISBAJUD.
Portanto, intimo a parte exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:20
Ato ordinatório
-
16/08/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:02
Ato ordinatório
-
25/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 14:02
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:41
Ato ordinatório
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26/05/2025 12:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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12/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:22
Apensado ao processo
-
10/04/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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