TJSP - 1003733-12.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003733-12.2025.8.26.0541 - Embargos à Execução - Pagamento - Leyse Olivia Dutra Pereira - Biagi Motors Veículos Eireli -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por LEYSE OLÍVIA DUTRA PEREIRA CENERINO contra BIAGI MOTORS VEÍCULOS LTDA, referente a execução de título extrajudicial de número 1002892-17.2025.8.26.0541, alegando, em síntese, a existência de vícios substanciais que comprometem diretamente a validade, a eficácia e a exequibilidade do título.
O pedido veio instruído com documentos (págs. 24/45).
Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
De início, defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita, tarjando-se.
O artigo 919, do Código de Processo Civil, dispõe que "os embargos à execução não terão efeito suspensivo".
Por sua vez, o § 1º, do mesmo dispositivo legal, determina que "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes".
No caso dos autos, a embargante não apresentou, mesmo que de forma indiciária, circunstâncias que demandassem a inexigibilidade do título executivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução.
Certifique-se nos autos da ação executiva.
CITE-SE o embargado, na pessoa do advogado por ele constituído na ação executiva, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 920, I, do CPC), consignando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Informe o teor desta decisão nos autos da ação executiva.
Intime-se - ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003733-12.2025.8.26.0541 - Embargos à Execução - Pagamento - Leyse Olivia Dutra Pereira - Biagi Motors Veículos Eireli - Págs. 46/47:
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por LEYSE OLÍVIA DUTRA PEREIRA CENERINO contra BIAGI MOTORS VEÍCULOS LTDA, referente a execução de título extrajudicial de número 1002892-17.2025.8.26.0541, alegando, em síntese, a existência de vícios substanciais que comprometem diretamente a validade, a eficácia e a exequibilidade do título.
O pedido veio instruído com documentos (págs. 24/45).
Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
De início, defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita, tarjando-se.
O artigo 919, do Código de Processo Civil, dispõe que "os embargos à execução não terão efeito suspensivo".
Por sua vez, o § 1º, do mesmo dispositivo legal, determina que "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes".
No caso dos autos, a embargante não apresentou, mesmo que de forma indiciária, circunstâncias que demandassem a inexigibilidade do título executivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução.
Certifique-se nos autos da ação executiva.
CITE-SE o embargado, na pessoa do advogado por ele constituído na ação executiva, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 920, I, do CPC), consignando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Informe o teor desta decisão nos autos da ação executiva.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS), JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:46
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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