TJSP - 1014100-89.2024.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014100-89.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Vanderlei Araujo - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
REGULARIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT.
PROCESSUAL.
CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
ADMISSIBILIDADE.
MÉRITO.
PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AIT 1F-102090-4 (FL. 23) E CONSEQUENTE CANCELAMENTO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CORRELATAS (MULTA APLICADA E PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR INSTAURADO EM FACE DO AUTOR).
INADMISSIBILIDADE.
TIPICIDADE DA CONDUTA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO (LAVRATURA DE AIT) NÃO AFASTADA; ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O AUTOR, ORA RECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA NO SENTIDO SUL (E NÃO NORTE) DA RODOVIA SP 255 (KM 70 - 400 METROS).
FOTOS DE FLS. 20/22 (A INDICAR O SENTIDO NORTE, CONFORME CONSULTADO NO 'GOOGLE STREET VIEW') QUE NÃO SE PRESTAM A DEMONSTRAR OS ALEGADOS VÍCIOS SUPOSTAMENTE HAVIDOS NA LAVRATURA DO AIT IMPUGNADO.
LOCAL DA INFRAÇÃO (KM 70 - 400 M) QUE EXISTE TANTO NO SENTIDO SUL, COMO NORTE DA RODOVIA (AFINAL A DISTÂNCIA APURADA A PARTIR DO MESMO 'PONTO ZERO').
REGULARIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO LAVRADO.
INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR DA MULTA PAGO (FLS. 23/25).
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Cesar Tonus da Silva (OAB: 213023/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 09:59
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 17:37
Julgamento Virtual Iniciado
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26/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:19
Expedido Termo de Intimação
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15/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 16:55
Processo Cadastrado
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14/07/2025 15:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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