TJSP - 0000311-28.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000311-28.2025.8.26.0062 (processo principal 1000648-49.2015.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alexander Rosa da Silva Brito -
Vistos. 1) Fls. 89: ante a concordância do INSS, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela autora a fls. 02/11. 2) Se o cumprimento de sentença enseja expedição de precatório e a Fazenda Pública não impugna o valor exequendo, o Código de Processo Civil é expresso ao dizer que não são devidos honorários advocatícios, conforme observa-se no § 7.° do art. 85. 3) Certifique-se o decurso do prazo para oposição de embargos e expeça-se PRC/RPV do débito de fls. 02/11, pelo sistema Precweb do E.
TRF da 3ª Região. 4) Após a expedição do PRC/RPV, necessário intimar as partes antes do protocolo do requisitório, conforme dispõe o artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ:Art. 11.
Tratando-se de precatórios ou RPVs o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. 5) A seguir, encaminhe-se o RPV/PRC e aguarde-se em Cartório o pagamento.
Int. e dil. - ADV: MAYRA BEATRIZ ROSSI BIANCO (OAB 279364/SP), NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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