TJSP - 1015030-18.2024.8.26.0002
1ª instância - 09 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015030-18.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cristina Luz Cristovão - - Tharsillo Luz Junior e outro -
Vistos. 1 - Fls. 231/232: nomeio inventariante o herdeiro Tharsillo Luz Junior, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. 2 - Os bens a serem partilhados são aqueles existentes na data do óbito.
Portanto, indefiro o postulado pelo inventariante quanto à pesquisa de bens em data anterior ao falecimento. 3 - Quanto aos valores retirados da conta bancária da falecida após o óbito, verifica-se dos extratos de fls. 113/152; fls. 155/184 que se trata de conta conjunta da falecida e do viúvo-meeiro, portanto, 50% (cinquenta por cento) do saldo existente na data do óbito pertencia à falecida.
Assim, a fim de evitar dilapidação do patrimônio a ser partilhado, observando-se que houve saques na conta bancária após o óbito, verifique a serventia, via sistema Sisbajud, o valor do saldo bancário e de aplicações financeiras existentes na data do óbito na conta bancária do Banco do Brasil, agência 6996-5, conta corrente nº 00.010.378-5 e solicite a transferência de 50% (cinquenta por cento) dos valores existentes à época para conta judicial a disposição deste juízo.
Na hipótese de não haver na conta valor suficiente, solicite-se a transferência do valor total existente.
Da mesma forma, quanto às demais contas bancárias individuais da falecida, solicite-se, via Sisbajud, a transferência do saldo total para conta judicial a disposição deste juízo. 4 - Solicite-se ainda, via sistema Infojud, a declaração de bens e rendimentos em nome da falecida anterior ao óbito. 5 - Após, dê-se ciência ao inventariante, que deve apresentar as primeiras declarações e plano de partilha, bem como cumpris as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovação nos autos da manifestação conclusiva da Fazenda Estadual. 6 -Ante o aviso de recebimento de fls.226, cite-se o viúvo-meeiro, por mandado.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Intime-se. - ADV: MONICA JULIANA BATISTA (OAB 138746/SP), EDUARDO DOS INOCENTES AFONSO JUNIOR (OAB 378448/SP) -
02/09/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:46
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:24
Decisão Determinação
-
28/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:50
Decisão Determinação
-
07/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:08
Decisão Determinação
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31/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:25
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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