TJSP - 1035503-77.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035503-77.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Idelma Zambon Colin - Prefeitura Municipal de Osasco e outro -
Vistos.
Recebo a inicial e sua emenda de fls. 76/78.
Convalido os atos que se seguiram.
O ofício de fls. 79/85 indica que só há o fornecimento de fraldas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) no modelo convencional (abre e fecha), todavia, a requerente necessita do modelo Pants (vestir).
Ressalta-se que a Nota Técnica do NatJus foi favorável ao pleito da requerente (fls. 40/44), desde que houvesse o prévio pedido por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Entretanto, consoante acima narrado, já há negativa com relação ao modelo de fralda de que necessita a requerente.
Noutro giro, em que pese haja indicação expressa no relatório médico de marcas para serem fornecidas, não é possível determinar o fornecimento do insumo vinculado à marca específica, do contrário, haverá afronta aos princípio basilares da Administração Pública.
Assim, presentes os requisitos do art. 300, do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, determino aos requeridos que forneçam à requerente 06 (seis) fraldas diárias do modelo "vestir" (pants), sem que haja vinculação à marca específica, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da intimação da presente.
Para o fornecimento do insumo é imprescindível a prescrição mensal do médico que acompanha a requerente.
Em caso de descumprimento, fixo como pena o sequestro de valores suficientes à aquisição do insumo via particular.
No mais, intime-se o Estado de São Paulo para apresentar contestação, no prazo legal.
Após, conclusos os autos para saneamento e/ou sentenciamento.
Intimem-se. - ADV: DÉBORAH LIMA DE ANDRADE (OAB 222497/SP), MARCELO ALVARO PEREIRA (OAB 95655/SP) -
19/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:52
Ato ordinatório
-
05/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/03/2025 12:39
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 13:22
Evoluída a classe de 14695 para 7
-
28/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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