TJSP - 1068986-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068986-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Wilde Franquias e Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Luiza Presentes e outro -
Vistos. 1- Considerando a certidão de fls. 176, que confirmou que o advogado da Parte Requerida não foi intimado das últimas decisões, anulo as decisões do processo desde a decisão que intimou as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, incluindo a sentença. 2- Retomando a marcha processual, no prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. 3- Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as parte sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no CEJUSC.
E, para facilitar na escolha das partes, cabem algumas considerações acerca de ambas as formas de solução auxiliar do litígio.
A mediação tem funcionado como apoio à resolução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera.
Manifestando as partes seu interesse, este magistrado designa a chamada sessão de pré-mediação, onde a inaugura, explicando às partes os benefícios da mediação tais como o sigilo (inclusive em relação ao juiz); o afastamento do julgador das discussões conciliatórias, preservando sua imparcialidade para o caso de a transação restar infrutífera e ter de julgar o caso; e a possibilidade de designação de especialista mediador ao caso.
Realizada a sessão de pré-mediação e interessadas as partes em a ela se submeter, o processo fica suspenso até a conclusão do procedimento, com a homologação do termo de transação ou a determinação de prosseguimento do feito na hipótese de insucesso, de onde o processo havia parado.
O procedimento da mediação é total e diretamente acertado entre partes, advogados e mediador, assim como seus custos (honorários do mediador).
Também hão de ser preservados os honorários advocatícios.
Já o CEJUSC, centro de conciliação do próprio fórum, conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP, é de amplo conhecimento dos advogados, e tem tramitação mais direta e padronizada, com o agendamento das sessões pelo próprio centro.
A remuneração dos conciliadores, por sua vez, é acertada também no momento da audiência, segundo tabela de referência do Tribunal (Resolução nº 809/2019).
Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento desta Vara, permitindo ao magistrado a realização das audiências de instrução, despacho e sentenciamento dos processos.
Int. - ADV: MAURICIO MENDONCA RODRIGUES (OAB 95870/MG), CAROLINE ESTEVES FERNANDES (OAB 233148/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), MAURICIO MENDONCA RODRIGUES (OAB 95870/MG) -
28/08/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:48
Incidente Processual Instaurado
-
20/02/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 16:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2024 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 06:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002144-30.2025.8.26.0526
Edson Ferraz
Banco Santander
Advogado: Samuel Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 11:46
Processo nº 1088371-40.2025.8.26.0100
Pedro Trench Villas Boas Concone
Maria Helena Villas Boas Concone
Advogado: Lucimar Xavier de Pina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 22:00
Processo nº 0011408-27.2020.8.26.0506
Marcelo de Almeida Feo
Renata Rytchyski Feliciano
Advogado: Leandro Andre Francisco Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2016 15:23
Processo nº 0002336-21.2023.8.26.0438
Maria Aparecida Nunes Segobia
Vandelis da Silva
Advogado: Danilo Rodrigues de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 11:15
Processo nº 4000236-88.2025.8.26.0071
Luiz Antonio Sola
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:23