TJSP - 1013972-18.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013972-18.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Target Organização e Estratégia Em Gestão Empresarial Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, tornando definitiva a decisão de fls. 33/34 para DECLARAR: A) abusiva a cláusula contratual de renovação automática do prazo de permanência (fls. 23); B) a rescisão do contrato entre as partes; e C) inexigível a multa contratual no valor de R$ 692,20 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos).
Em que pese a sucumbência recíproca, mas forte na teoria da causalidade, condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência, os quais fixo em R$600,00 (seiscentos reais), com base no art. 85, §8º do CPC.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: TARCISIO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 260435/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG) -
25/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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