TJSP - 4003137-24.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE APARECIDA PINHEIRO DE MACENA ARRUDA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003137-24.2025.8.26.0008/SP AUTOR: DENISE APARECIDA PINHEIRO DE MACENA ARRUDAADVOGADO(A): RODRIGO MICHELETTI (OAB SP440176) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Com base nos elementos constantes nos autos e nas consultas que ora faço às bases de dados da Receita Federal e outras, DEFIRO OS PENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA à requerente.
Anote-se no sistema informatizado. 2 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 3 – Cite-se, por via postal, com as advertências legais, intimando a requerida a disponibilizar, dentro do prazo de contestação, as imagens das câmeras de segurança do dia 20/08/2025 que capturaram a situação narrada nos autos (art. 396 do Código de Processo Civil). 4 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 6 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 7 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção.
Int. -
01/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 18:55
Determinada a citação
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27/08/2025 19:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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