TJSP - 4000426-21.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000426-21.2025.8.26.0663/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHESADVOGADO(A): MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES (OAB SP424032) ATO ORDINATÓRIO Tornem à parte credora para complementação do pagamento da taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, visto que para citação/intimação via Carta registrada unipaginada com AR digital, é necessário o pagamento da taxa de R$ 34,35.
O pagamento das CUSTAS judiciais de processos ajuizados no Eproc deverá ser feito exclusivamente pelo sistema de pagamentos de custas ERP, ao clicar no link da guia disponibilizado na seção “Eventos” da capa do processo, ou em “Pagamento” na linha da subguia a ser paga. É VEDADA a realização de pagamento PELO PORTAL DE CUSTAS para processos distribuídos no Eproc, não sendo viável o reaproveitamento de eventuais custas recolhidas erroneamente.
As custas processuais poderão ser geradas para pelo próprio advogado ao ajuizar a ação, ou durante o curso do processo.
Para maiores informações, consulte o Infoeproc nº 57: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74, Infoeproc nº 30 https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=47, além dos materiais de capacitação Custas Iniciais, Custas Intermediárias e Preparo de Recursos, no endereço: https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais Local: Votorantim -
08/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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08/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77622, Subguia 77129 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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05/09/2025 15:10
Link para pagamento - Guia: 77622, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77129&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES - Guia 77622 - R$ 32,75
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05/09/2025 15:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 14:56:04)
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05/09/2025 15:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 14:54:59)
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05/09/2025 14:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 05/09/2025 14:56:04)
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05/09/2025 14:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 14:53:14)
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05/09/2025 14:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 05/09/2025 14:53:14)
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05/09/2025 14:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 14:22:49)
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05/09/2025 14:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 05/09/2025 14:22:49)
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05/09/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000426-21.2025.8.26.0663/SP EXEQUENTE: MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHESADVOGADO(A): MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES (OAB SP424032) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por se tratar de ação/incidente objetivando o recebimento de honorários advocatícios, processe-se sem o recolhimento de taxa judiciária inicial, que deverá ser paga pela parte executada (Art. 82, §3º, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, referido dispositivo legal prevê apenas o diferimento da taxa judiciária, não envolvendo as demais despesas processuais desembolsáveis, tais como taxa postal, diligências de oficial de justiça, taxas de pesquisa, honorários periciais, dentre outras.
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa necessária para citação/intimação da parte requerida (taxa postal, taxa de citação/intimação eletrônica ou diligências de oficial de justiça).
Após comprovação da taxa respectiva, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida em 03 (três) dias (CPC. 829), ou para embargar a presente execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC).
Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º).
Não efetuado o pagamento, autorizo desde logo a expedição de mandado para penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimando-se a parte executada (artigo 829, § 1º, do CPC), constatando-se, desde logo, os bens que encontrar, caso a constrição não se mostre possível.
Caso não seja citado, autorizo o arresto, pelo oficial de justiça, de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Havendo requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de endereços, bens e valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja beneficiária da gratuidade processual.
Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato.
Em se verificando a existência de valor irrisório, efetive-se o desbloqueio de imediato.
Resultando positivas as buscas de endereços, deverá a parte credora providenciar o necessário à citação, nos termos supra.
Se negativas, havendo requerimento, expeça-se edital para citação, com o prazo de vinte dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Votorantim, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 05:29
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:57
Determinada a citação
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01/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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