TJSP - 0002365-60.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002365-60.2025.8.26.0322 (processo principal 1003242-22.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elias Vieira da Silva - Silvia Regina Lima de Oliveira Gabas - - Lea Marcia Colombo Lopes Gabas -
Vistos.
Diante do pagamento noticiado, com o qual concordou a parte exequente, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro por sentença, EXTINTO o feito.
Expeça-se MLE do valor de fls. 84/85 em favor da parte exequente.
Promova a serventia a verificação das eventuais taxas/despesas processuais a serem recolhidas, sob pena de inscrição como dívida ativa, em observância ao disposto no art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Havendo taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando o respectivo valor devido, e a parte deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, observando-se, inclusive, o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Caso não comprovado o recolhimento devido, deverá ser expedida certidão para inscrição do valor como dívida ativa, observando-se o teor do Comunicado Conjunto nº 2455/2019.
Infrutíferas as pesquisas, o que deverá ser certificado e juntado aos autos a tela da consulta, fica autorizado o arquivamento do processo, desde que não existam outras providências a serem tomadas.
Caso a parte não possua patrono constituído e seja expedida carta com aviso de recebimento para sua intimação, retornando o AR como "não procurado" ou "ausente", diante da ausência de normativo próprio, fica autorizado o arquivamento do feito sem o recolhimento das custas/despesas e sem expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas ou a inscrição em Dívida Ativa ou caso não hajam taxas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos.
P.
I.
C. - ADV: GUILHERME SCATOLIN BACCI (OAB 344475/SP), GUILHERME SCATOLIN BACCI (OAB 344475/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), MAIARA MORA CARDIA (OAB 369159/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP), MAIARA MORA CARDIA (OAB 369159/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002365-60.2025.8.26.0322 (processo principal 1003242-22.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elias Vieira da Silva - Silvia Regina Lima de Oliveira Gabas - - Lea Marcia Colombo Lopes Gabas - Aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado.
No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: MAIARA MORA CARDIA (OAB 369159/SP), MAIARA MORA CARDIA (OAB 369159/SP), GUILHERME SCATOLIN BACCI (OAB 344475/SP), GUILHERME SCATOLIN BACCI (OAB 344475/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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