TJSP - 1019380-36.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 17:11
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
14/02/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1019380-36.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Edicácio Gomes Barbosa - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 26VC-SP-0106270-05.2017.8.26.0050 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
28/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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