TJSP - 1003097-48.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
22/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 20:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/03/2024 10:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 12:11
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 12:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:53
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Pelizer Lopes Pinheiro (OAB 410975/SP) Processo 1003097-48.2023.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Laura Rodrigues Pacheco Silva -
Vistos.
I - Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tarje-se.
II Considerando o contido na declaração de pobreza e os demais elementos dos autos (ocupação da genitora e local de residência), concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se.
III - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do(a, s) filho(a, s) menor(es), a partir da citação, no valor de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos mensais do(a) alimentante-ré(u), excluindo-se descontos fiscais, previdenciários e sindicais obrigatórios, incluindo-se todas as verbas de natureza salarial (férias, 13º salário, acréscimo constitucional às férias e horas extras), excetuados, portanto, apenas os descontos legais.
Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos mensais provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional devidos a partir da citação.
Referida importância deverá ser paga até todo dia 10 (dez) de cada mês ao(à) genitor(a) do(a, s) menor(es), mediante depósito em conta e agência bancárias que lhe venham a ser diretamente informadas por ele(a) ou pelo advogado RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO, OAB/SP 410975.
IV Expeça-se ofício à agência local do Banco do Brasil para fins abertura de conta bancária em nome do(a) genitor(a) do(a, s) alimentando(a, s), Sr(a).
SUELEN DE FÁTIMA RODRIGUES, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do RG nº 45469231-6 SSP/SP e CPF/MF nº *26.***.*40-77, onde deverão ser depositados os alimentos.
A presente decisão valerá como OFÍCIO.
Este documento deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) interessado(a), devendo ser comprovado o protocolo e informados os dados bancários nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sua impressão e encaminhamento é opcional.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
V CITE(M)-SE e INTIME(M)-SEo(a, s) ré(u, s) por mandado remoto, advertindo-o(a, s) de que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da juntada do documento nos autos e que a ausência implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
VI - Decorrido o prazo para contestação, estando o réu ainda preso, oficie-se à representação local da OAB-SP lhe solicitando a indicação de advogado para funcionar como seu Curador Especial (art. 72, inc.
II, do CPC).
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:37
Evoluída a classe de 7 para 69
-
22/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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