TJSP - 1011831-19.2020.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011831-19.2020.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Ivanildo Farias de Araujo (Justiça Gratuita) e outros - Apelante: Jsl S/A - Apelado: Rodoviário Morada do Sol Ltda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Deram provimento em parte ao recurso da Corré JSL e Negaram provimento ao recurso dos demais Réus.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO TRASEIRA EM RODOVIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
INCONFORMISMO DOS RÉUS.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR.
PRESUNÇÃO DE CULPA DECORRENTE DE COLISÃO TRASEIRA.
CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA QUE O VEÍCULO DA AUTORA TRAFEGAVA COM VELOCIDADE REDUZIDA E PISCA-ALERTA ACIONADO, EM RAZÃO DE DENSA FUMAÇA NA VIA.
CONDUÇÃO IMPRUDENTE DO RÉU, QUE NÃO GUARDOU DISTÂNCIA SEGURA, EM INOBSERVÂNCIA AOS ARTS. 28 E 29, II, DO CTB.
INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
CONDIÇÕES ADVERSAS DE VISIBILIDADE IMPUNHAM MAIOR CAUTELA DO MOTORISTA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO SEMIRREBOQUE.
RELAÇÃO CONTRATUAL NA MODALIDADE “TAC-AGREGADO” E OSTENTAÇÃO DA LOGOMARCA DA EMPRESA JSL NA COMPOSIÇÃO VEICULAR QUE ATRAEM AS TEORIAS DA APARÊNCIA E DA GUARDA DA COISA PERIGOSA.
DANOS MATERIAIS.
COMPROVAÇÃO POR NOTAS FISCAIS IDÔNEAS.
VALORES COMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS EXECUTADOS E PEÇAS UTILIZADAS.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SUPERFATURAMENTO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À EX-SÓCIA DA EMPRESA EXTINTA, QUE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO DA TRANSPORTADORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
APLICAÇÃO DA TABELA PRÁTICA DO TJSP E JUROS DE 1% AO MÊS ATÉ 30.08.2024.
A PARTIR DE ENTÃO, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, CONFORME LEI Nº 14.905/2024.
RECURSO DA CORRÉ JSL PARCIALMENTE PROVIDO.
NÃO PROVIDO O RECURSO DOS DEMAIS RÉUS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo da Silva Guimarães (OAB: 33559/BA) - Renato Diniz da Silva Neto (OAB: 457315/SP) - Renato Diniz da Silva Neto (OAB: 19449/BA) - Vanessa Ladeira Borsatto (OAB: 229713/SP) - Rafael Pereira Rangel (OAB: 314531/SP) - Paula Regina Munhoz Damas (OAB: 263195/SP) - 5º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011831-19.2020.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Ivanildo Farias de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: IDAS Transportes Ltda - Apelante: Debora Kely Santos de Oliveira Araujo - Apelante: Jsl S/A - Apelado: Rodoviário Morada do Sol Ltda -
Vistos.
A apelante JSL S/A manifestou sua oposição ao julgamento virtual (fls. 822) e, intimada acerca da inclusão em pauta para sessão de julgamento presencial, designada para o dia 26.08.2025, peticionou novamente insistindo na inclusão em pauta de sessão telepresencial, sob o fundamento de que seus patronos residem em Estado diverso da sede deste Tribunal, invocando, para tanto, o disposto no art. 937, §4º, do Código de Processo Civil e no art. 146, §5º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. É certo que o art. 937, §4º, do CPC, dispõe: É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.
Do mesmo modo, o art. 146, §5º, do Regimento Interno deste Tribunal prevê: A sustentação oral por meio de videoconferência ou outro meio similar (art. 937, § 4º, do CPC) será feita conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que o advogado a requeira até o dia anterior ao da sessão.
Esta C.
Corte não dispõe de meios tecnológicos para, em sessão presencial, permitir a sustentação oral remotamente.
Vale lembrar que ao advogado assiste o direito de sustentar oralmente a sua tese em sessão de julgamento.
Todavia, não tem o advogado o direito subjetivo à escolha da modalidade de sessão de julgamento que quer participar.
O anseio do advogado está sendo atendido: o recurso foi inserido em pauta de julgamento presencial. É o quanto basta para o exercício do munus.
A jurisprudência deste E.
Tribunal já assentou este entendimento.
Confira-se: Agravo interno.
Interposição contra decisão que indeferiu a realização de sustentação oral por videoconferência.
Embora permitido pelo art. 937, §4º, do CPC, não se trata de medida obrigatória.
Sessão de julgamento que ocorreu presencialmente.
Tribunal de Justiça que ainda não possui regulamentação dos recursos tecnológicos para viabilizar a sustentação oral por videoconferência em sessão realizada presencialmente, na forma do art. 146, §5º, do RITJSP. (...) (Agravo Interno Cível nº 1000690-39.2017.8.26.0156/50002, 32ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Ruy Coppola, j. 28.02.2023).
AGRAVO INTERNO.
Pretensão de substituir a decisão que indeferiu o adiamento da sessão de julgamento.
Decisão que observou o Provimento CSM nº 2651/2022, que implantou o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, que deixou à critério dos órgãos fracionários, a escolha da modalidade das sessões de julgamento, se presenciais ou telepresenciais.
Viabilizada a oportunidade para realização da sustentação oral requerida com a designação de data para sessão presencial.
Decisão que deu a correta solução à questão.
Recurso desprovido (Agravo Interno Cível nº 1049602-12.2022.8.26.0053/50002, 5ª Câmara de Direito Público, rel.
Des.
Eduardo Prataviera, j. 01.08.2024).
Nesse contexto, verifica-se que a realização de sessão presencial não constitui afronta aos dispositivos invocados, tampouco cerceamento de defesa, pois garante ao advogado a possibilidade de participar do ato e exercício do munus legal.
Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão do feito em pauta de sessão telepresencial.
Fica mantida a sessão presencial para o julgamento do recurso.
Aguarde-se o julgamento.
Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Leonardo da Silva Guimarães (OAB: 33559/BA) - Renato Diniz da Silva Neto (OAB: 457315/SP) - Renato Diniz da Silva Neto (OAB: 19449/BA) - Vanessa Ladeira Borsatto (OAB: 229713/SP) - Rafael Pereira Rangel (OAB: 314531/SP) - Paula Regina Munhoz Damas (OAB: 263195/SP) - 5º andar -
03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:56
Realizado cálculo de custas
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23/06/2025 15:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/05/2025 00:41
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 20:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 09:32
Ato ordinatório
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26/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:12
Julgada Procedente a Ação
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26/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 04:00:00, 6ª Vara Cível.
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24/09/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
25/01/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 15:49
Expedição de Carta.
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29/09/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 23:21
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 08:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2022 18:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2022 17:24
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2021 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2021 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 16:50
Decisão
-
04/08/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 10:37
Decisão
-
29/06/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 19:06
Expedição de Carta.
-
17/03/2021 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2020 09:47
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2020 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2020 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2020 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2020 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2020 16:37
Expedição de Carta.
-
17/11/2020 16:37
Expedição de Carta.
-
11/11/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2020 07:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/11/2020 08:47
Conclusos para despacho
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09/11/2020 08:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2020 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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