TJSP - 1001910-53.2023.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:26
Julgada Procedente a Ação
-
02/12/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:44
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Figueiredo (OAB 445445/SP) Processo 1001910-53.2023.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleonice Gomes de Oliveira - Vistos, etc. 1) Apta a inicial, cite-se e intime-se a parte demandada por via postal (art. 247, CPC).
O prazo para oferta de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada do aviso de recebimento/mandado (nos termos do artigo 231, incisos I e II do Código de Processo Civil), sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Pondero que excepcionalmente não está sendo designada a conciliação no limiar do processo, mas caso haja interesse das partes será designada audiência 2) Tocante aos pedido de tutela de urgência, verifico a probabilidade do direito tendo em vista que aparentemente a autora é associada e está efetuando os respetivos pagamentos à associação (fls. 18), não havendo notícia de inadimplência.
De outro lado, o risco de dano é evidente dada a essencialidade do serviço..
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré torne a fornecer a água para a autora no prazo de 02 dias corridos, do protocolo dessa decisão sobre pena de multa diária de R$ 100,00 (cem) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Pondero que eventual cumprimento de sentença das astreintes, somente poderá ser requerido após a confirmação por sentença, nos termos da sumula 743 do S.T.J. (A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.).
Serve a presente decisão como ofício. 3) Defiro à parte autora os Benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se. -
28/08/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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