TJSP - 1002935-53.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2024 12:12
Baixa Definitiva
-
22/06/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2024 11:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 18:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 14:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/12/2023 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 20:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 20:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 20:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 20:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2023 06:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 14:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 08:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/08/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Parentoni Avancini (OAB 317108/SP) Processo 1002935-53.2023.8.26.0272 - Guarda de Família - Reqte: Igor Oseliero de Oliveira -
Vistos.
I - Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tarje-se.
II Recebo a emenda à inicial de página 24.
Providencie a Serventia as anotações e alterações necessárias.
III - Considerando o contido na declaração de pobreza e os demais elementos dos autos (ocupação da genitora e local de residência), concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se.
IV - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do(a, s) filho(a, s) menor(es), a partir da citação, no valor de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos mensais do(a) alimentante-ré(u), excluindo-se descontos fiscais, previdenciários e sindicais obrigatórios, incluindo-se todas as verbas de natureza salarial (férias, 13º salário, acréscimo constitucional às férias e horas extras), excetuados, portanto, apenas os descontos legais.
Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos mensais provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional devidos a partir da citação.
Referida importância deverá ser paga até todo dia 10 (dez) de cada mês ao(à) genitor(a) do(a, s) menor(es), mediante depósito em conta e agência bancárias que lhe venham a ser diretamente informadas por ele(a) ou pela advogada FERNANDA PARENTONI AVANCINI, OAB/SP 317.108.
Se futuramente requerido, oficie-se ao empregador lhe determinando providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir da primeira remuneração posterior do(a) alimentante, a contar do protocolo do documento.
Ademais, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá prestar informações dos seus ganhos ao Juízo, encaminhando cópia de seus 03 (três) últimos holerites.
O não atendimento às determinações sujeita o responsável à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC; artigo 330 do CP).
V Expeça-se ofício à agência local do Banco do Brasil para fins abertura de conta bancária em nome do(a) genitor(a) do(a, s) alimentando(a, s), Sr(a).
RENATA OLELIERO, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG sob o nº 33584224, inscrita no CPF sob o nº *34.***.*53-27, onde deverão ser depositados os alimentos.
A presente decisão valerá como OFÍCIO.
Este documento deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) interessado(a), devendo ser comprovado o protocolo e informados os dados bancários nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sua impressão e encaminhamento é opcional.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
VI Designo audiência de conciliaçãopara o dia 13 de setembro de 2023, às 14h00, que será realizada presencialmente no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sito à Rua Bento da Rocha, 150, Centro, Itapira-SP, telefone (19) 3863-3708.
Caso a(s) parte(s) tenham interesse que a mesma seja realizada de forma virtual, ao menos até 10 (dez) dias úteis anteriores à data agendada deverá(ão) requerer mediante peticionamento nos autos.
A realização da audiência virtual, caso assim requerida, será através do aplicativo Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
O(A) advogado(a) subscritor(a) da peça inicial já informou seu e-mail e número de telefone, devendo agora, se o caso, ou seja, se a audiência for virtual e se assim entender necessário e/ou não possuir poderes para transigir, deverá recepcionar o(a, s) autor(a, es) ou seu representante legal em seu escritório no dia e hora designados para a audiência.
VIICITE(M)-SE e INTIME(M)-SEo(a, s) ré(u, s) por mandado a fim de que compareça(m) à audiência acompanhado(a, s) de advogado, advertindo-o(a, s) de que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da solenidade e que a ausência implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No ato da diligência, deverá(ão) fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça e-mail válido para ser cadastrado no sistema, imprescindível para realização de audiência virtual, bem como número particular de telefone celular.
CIENTIFIQUE(M)-O(A, S) de que, se não for indicado seu e-mail, ao menos até os 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão virtual (se for o caso) não será realizada, caso em que no primeiro dia útil seguinte àquela se iniciará o prazo para apresentação de defesa.
Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que os participantes disponham dos seguintes itens: 01.
Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 02.
Acesso à Internet; 03.
Endereço de e-mail ativo e 04.
Instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Caso não disponham de tais itens, deverão comunicar este Juízo com presteza, sendo a realização da audiência cancelada, caso em que no primeiro dia útil seguinte àquela data outrora designada se iniciará o prazo para apresentação de defesa.
O mandado deverá conter tão-somente senha que dê acesso integral a este processo digital, dispensando a anexação de qualquer documento.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
VIII - Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(a) autor(a, es) para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente(m) manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá(ão) se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas aeventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá(ão) apresentar resposta à reconvenção).
IXFixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 75,42 ou o patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (atualização de valores disponibilizada no DJE do dia 11/04/2022, à página 02), que deverá ser custeada pelas partes em frações iguais, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente a ser oportunamente indicada, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14).
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização judicial.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 17:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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