TJSP - 1000388-71.2023.8.26.0488
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Queluz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 21:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 15:51
Conciliação infrutífera
-
11/03/2024 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/11/2023 16:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/11/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stefania Abduche da Silva (OAB 222500/RJ) Processo 1000388-71.2023.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Cristina de Araujo -
Vistos.
Designe a serventia data para realização da sessão de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC situado no prédio do Fórum, de maneira remota (videoconferência) ou híbrida (comparecimento pessoal da parte que se indispuser à realização virtual).
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Deverão as partes apresentar endereço de e-mail e número de telefone de cada um dos envolvidos, partes e advogados, para recebimento do link necessário.
Deverão as partes ainda, caso queiram preliminarmente uma entrevista em separado com o setor de conciliação, informar antecipadamente.
Para o fim de não se perder a solenidade, fica a serventia autorizada a usar todos os meios necessários para alcançar a intimação das partes, inclusive telefone ewhatsapp, certificando-se nosautos.
Providencie-se o necessário com urgência.
Vias digitalmente assinadas da decisão servirão como mandados.
Intime-se. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 19:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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