TJSP - 0003801-79.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 12:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003801-79.2025.8.26.0152 (processo principal 1008002-34.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Papa Sociedade Individual de Advocacia - Michelle Gonçalves Mendes - Na forma do artigo 523, caput, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito (R$ 1.725,95) no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%.
Observo que conforme § 3º do artigo 82 do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025, as custas processuais do cumprimento de sentença serão recolhidas pelo(a)(s) executado(a)(s) ao final do processo no valor de 2% do valor da causa.
Nos termos do artigo 525, caput, do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação.
Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP), LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP) -
19/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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