TJSP - 1005312-49.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:33
Classe retificada de 1706 para 1691
-
09/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005312-49.2025.8.26.0038 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Gabriel Henrique de Jesus Mattioli - A narrativa da exordial e os documentos amealhados aos autos indicam que o pedido formulado encontra-se afeto ao juízo da infância e juventude por envolver a tutela do direito à educação da menor (art. 148, inciso IV, c/c art. 208, I e art. 209, todos do ECA).
Isso posto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino a imediata redistribuição deste feito à Vara da Infância e Juventude desta comarca.
Cumpra-se com urgência. - ADV: ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP) -
25/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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