TJSP - 1062311-33.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062311-33.2025.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - David Oliveira Ramos dos Santos -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de Marcos Ramos dos Santos 2.
Nomeio inventariante David Oliveira Ramos dos Santos, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 3.
Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-se o inventariante sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico, linha telefônica móvel e de seu advogado. 4.
Providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos seguintes documentos, enumerando o respectivo cumprimento: a) certidões de nascimento atualizadas do herdeiro e do falecido. b) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN e certidão comprovando a inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos) em nome do falecido. c) certidão do cartório distribuidor cível, para comprovar a inexistência de inventário anteriormente distribuído. d) matrícula atualizada; certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio, relativos ao exercício correspondente à data do óbito; certidão negativa de tributos imobiliário (IPTU). e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. f) ITR e CCIR emitido pelo INCRA, se houver imóvel rural a ser partilhado. g) apresentar as primeiras declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha, observando os termos dos artigos 620 e 653 do CPC. h) comprovar a declaração e recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado. 5.
A taxa judiciária deverá ser recolhida integralmente, observando os termos do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/03, que permite o seu diferimento para o final do processo.
Int. - ADV: EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062311-33.2025.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - David Oliveira Ramos dos Santos -
Vistos.
A competência para conhecimento de inventário, partilha e arrecadação de bens do espólio é fixada de acordo com o último domicílio do autor da herança, conforme estabelece o artigo 48 do Código de Processo Civil.
Determino, assim, a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro do Butantã/SP.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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