TJSP - 0021891-53.2025.8.26.0050
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021891-53.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1521476-44.2025.8.26.0228) (processo principal 1521476-44.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - RUAN PEREIRA CANESSO -
Vistos.
Fl(s) 01/04 - Trata-se de pedido de restituição do veículo apreendido, formulado por RUAN PEREIRA CANESSO.
Manifestou-se negativamente o órgão ministerial (fls 09/11). É o relatório.
Fundamento e decido.
Em que pese os documentos juntados aos autos, o pedido, por ora, deve ser indeferido, vez que o bem foi apreendido em razão de ter sido supostamente utilizado para subtração do bem pertencente à vítima.
No mais, ainda não se findou a instrução nos autos principais.
Sobre o tema, preceitua o artigo 118 do CPP que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".
Com base no acima, indefiro o pedido de restituição do veículo apreendido.
Intime-se. - ADV: GEOVANNA SACUTE DA SILVA (OAB 497914/SP) -
02/09/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:25
Ato ordinatório
-
01/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021891-53.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1521476-44.2025.8.26.0228) (processo principal 1521476-44.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - RUAN PEREIRA CANESSO -
Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: GEOVANNA SACUTE DA SILVA (OAB 497914/SP) -
29/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:54
Apensado ao processo
-
28/08/2025 12:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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