TJSP - 1001721-51.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001721-51.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero Welison Braz dos Santos -
Vistos.
Fl. 118: Diante da falha sistêmica apontada, intime-se o DETRAN, através deste despacho, do inteiro teor da sentença de fls. 107/112, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso comprovando-se nos autos. (Fica a parte recorrente advertida que em caso de preparo incompleto, o recurso será julgado deserto, não havendo possibilidade de complementação, uma vez que inaplicável em sede de Juizado Especial o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG n. 1530/2021, n. 489/2022, n. 373/2023 e n. 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.".
Int. - ADV: PAULA RHOSANA CAPODALIO BOSCHINI (OAB 378273/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:34
Julgada improcedente a ação
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16/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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