TJSP - 1004833-13.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004833-13.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Mateus de Oliveira -
Vistos.
Intimado a juntar os documentos descritos na decisão de fls. 55, a parte autora juntou: (i) Relatório Registrato de Contas e Relacionamentos (fls. 61/63); (ii) Extratos da conta mantida junto à Nu Pagamentos S.A., da conta final n.º 911-7, referentes ao período de março a julho de 2025 (fls. 65/122); (iii) Informação de não entrega de Declaração de IRPF nos últimos exercícios (fls. 64).
A parte autora não juntou os relatórios de Chaves "Pix" e de Câmbio emitidos pelo sistema Registrato.
Ademais, o relatório de contas e relacionamentos (fls. 61/63) demonstra que o autor possui vínculo com diversas outras instituições financeiras, das quais não foram trazidos os respectivos extratos dos últimos seis meses.
Cito as seguintes: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PICPAY, MERCADO PAGO IP LTDA., PAGSEGURO INTERNET IP S.A., BANCO PAN, NEON PAGAMENTOS S.A.
IP, BCO SOFISA S.A., BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INTER, CLOUDWALK IP LTDA, BCO BV S.A., além de um relacionamento com a NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM, o que indica a existência de conta de investimentos.
A ausência dos extratos das contas das demais instituições financeiras com as quais possui relacionamento impede o Juízo de aferir se a parte realiza movimentação financeira compatível com a hipossuficiência declarada.
Desta feita, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para complementar os documentos apresentados, nos exatos termos da decisão de fls. 55, sob pena de, não o fazendo, presumir-se a ocultação de rendimentos.
Intime-se. - ADV: DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP) -
28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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