TJSP - 4004169-75.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004169-75.2025.8.26.0554/SP AUTOR: EDNALVA SENA DE ARAUJOADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) DESPACHO/DECISÃO À luz dos documentos juntados aos autos e diante do preceito insculpido no artigo 98, §3º, do Novo CPC, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade.
Anote-se Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tendo em vista que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Dessa forma, ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, de rigor o indeferimento da tutela de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte demandada para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Santo André, 01/09/2025 -
02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNALVA SENA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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01/09/2025 19:53
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
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30/08/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNALVA SENA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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