TJSP - 1006451-71.2025.8.26.0576
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006451-71.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Marco Celio Vanzela -
Vistos.
Fls. 169/171: Trata-se de manifestação da FESP sobre os Embargos de Declaração interpostos pelo requerente de fls. 150/153.
Nada à deliberar, haja vista que os Embargos de Declaração foram negados, conforme decisão de fl. 154.
Ademais, aguarde-se apresentação de contrarrazões ao recurso inominado interposto pela requerida nas fls. 126/145.
Fls. 177/184: Em face do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000001-25.2023.8.26.9040 que não conheceu do pedido de uniformização, sustentando que não há qualquer previsão legal para complementação do preparo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e que o PUIL já existente, nº 0000043.07.2017.8.26.9001, está em consonância com a Lei 9099/95, não havendo violação a qualquer princípio ou garantia constitucional com a ausência de possibilidade de complementação do preparo, nos termos do art. 42 da Lei 9099/95, deixo de receber o recurso de fls. 172/176, julgando-o deserto, pela insuficiência do preparo, conforme certificado pela z. serventia nas fls. 185/187.
PUIL 0000001-25.2023.
Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.
Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido.
Por fim, ressalto que não será admitida a restituição do preparo, nos termos do Comunicado CG 1158/2021 com as alterações publicadas no DJE de 02/02/2023.
Fls. 189/191: Deixo de apreciar o pedido desistência, conforme formulado pelo autor, uma vez que o recurso foi julgado deserto.
Intime-se. - ADV: LEONARDO GUIMARÃES ESTELA (OAB 453284/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:29
Realizado cálculo de custas
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11/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 00:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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23/07/2025 05:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 08:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/04/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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05/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 10:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
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28/02/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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