TJSP - 0016416-69.2024.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016416-69.2024.8.26.0562 (processo principal 1530568-58.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Luis Carlos Furtado Abbud -
Vistos. 1-A Fazenda Municipal impugnou o cálculo apresentado pelo exequente alegando excesso decorrente da indevida incidência de juros sobre a verba honorária.
Sem razão a executada.
Observa-se que os honorários advocatícios foram fixados na importância líquida de R$ 1.000,00, valor certo e definido, não alterado pelo v.
Acórdão.
A hipótese dos autos atrai a incidência do artigo 85, §16, do CPC, que determina expressamente a incidência de juros da mora sobre os honorários a partir da data do trânsito em julgado, quando fixados em quantia certa, sem necessidade de liquidação, Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de Sentença.
Servidão administrativa.
Execução da verba honorária de sucumbência.
Acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença.
Homologação dos cálculos apresentados pelo executado.
Pretensão de reforma acolhida.
Juros compensatórios e moratórios que devem integrar o cálculo da verba honorária de sucumbência.
Súmula 131 do STJ.
Juros de mora que devem incidir a partir do trânsito em julgado, nos termos estabelecidos no acórdão em execução.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ/SP.
Agravo de Instrumento nº 2132304-31.2020.8.26.0000.
Relatora: Paola Lorena. Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público.
J. 31/07/2020).
Agravo de Instrumento.
Incidência de juros de mora sobre os honorários.
Tema 96 do C.
STF.
Termo inicial.
Trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença.
Honorários devidos.
Recurso parcialmente provido. (TJ/SP.
Agravo de Instrumento nº 3002809-48.2019.8.26.0000.
Relatora: Luciana Bresciani. Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público.
J. 26/09/2019). 2- Sendo assim, estando correto o cálculo apresentado pelo exequente, rejeito a impugnação da Fazenda Pública Municipal e HOMOLOGO o cálculo de fl. 6 (R$ 1.023,76 para 30/09/2024). 3- Fixado o valor do débito, tendo em vista que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, o credor deverá peticionar eletronicamente através do Portal e-SAJ nos termos do Comunicado 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: OSIRIS PERES DA CUNHA JUNIOR (OAB 319801/SP) -
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:21
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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05/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:51
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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15/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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