TJSP - 1006318-32.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006318-32.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean David Roque Machado -
Vistos. 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. 2 - Conforme certificado pela zelosa serventia às fls. 73, a inicial deverá ser instruída com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Pontuo que, em caso de recebimento da inicial e determinação da realização de perícia, o prazo de contestação do INSS fluirá somente após a decisão que ordenar a sua citação, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 129-A, da referida lei 8.213/91. 4 - Frise-se que a autarquia deverá ser intimada da decisão que ordenar a realização de perícia, oportunizando a formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e acompanhamento da produção da prova pericial.
Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP) -
28/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 20:14
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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