TJSP - 0033700-45.2022.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:42
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 20:02
Mudança de Magistrado
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03/06/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 11:01
Mudança de Magistrado
-
26/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/12/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/09/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 10:45
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberson Hage (OAB 189074/SP) Processo 0033700-45.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: LUAN DE JESUS SANTOS -
Vistos. 1) Para registro, anoto que já houve distribuição de execução específica da multa (p. 64/66). 2) Fls. 34/43, 53 e 57: Estabelecida divergência entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, sem oportuna resolução por embargos de declaração, deve prevalecer o conteúdo do dispositivo, isto é, a substituição da pena privativa por "duas restritivas de direitos, consistentes em 02 (duas) penas de prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem especificados pelo Juízo da Execução".
Nestes termos: "O Superior Tribunal de Justiça possui ampla jurisprudência no sentido de que, em hipóteses de existência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença prolatada, deve prevalecer o último, em respeito ao art. 504 do Código de Processo Civil" (STJ, AgInt no REsp n. 1.899.102/DF, Segunda Turma, j. 08.03.2021).
Ante a solução, cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício à CPMA para comunicar, em retificação ao ofício anterior, que o sentenciado deverá prestar, ao todo, 1.168 horas de serviços comunitários e, sem prejuízo, solicitar que esclareça se procedeu seu encaminhamento a instituição conveniada, enviando, se o caso, via atualizada do relatório de frequência. 3) No mais, intime-se advogado indicado na guia de recolhimento para, em 05 (cinco) dias, esclarecer se permanece representando o sentenciado e, em caso positivo, regularizar sua representação processual.
Eventualmente, aportando notícia de não permanência ou, ainda, o decurso do prazo para manifestação, intime-se pessoalmente o sentenciado para, em 10 (dez) dias, constituir novo procurador, sob pena de representação pela Defensoria Pública.
Int. -
17/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:59
Mudança de Magistrado
-
23/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
22/02/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
22/02/2023 12:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2022 09:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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