TJSP - 1031546-13.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031546-13.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daira Gomes de Sousa - Banco Pan S/A -
Vistos.
Ante a interposição de Recurso de Apelação, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões.
Oportunamente, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Havendo mídia arquivada em cartório, deverá a parte recorrente efetuar o recolhimento da taxa de Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4 ).
Destaco que deverá ser observado o disposto no Comunicado CG nº 1106/2016.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP) -
26/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031546-13.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daira Gomes de Sousa - Banco Pan S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a revisão contratual, aplicando-se a taxa de juros média prevista pelo Bacen (1,91% ao mês e de 25,52% ao ano), adequando-se o valor da parcela mensal e condenando a parte ré à devolução da diferença entre o valor pago pela autora e o valor da parcela adequada, em relação às parcelas já pagas, corrigida desde a data do desembolso e com juros de mora a partir da citação.
No que tange à correção monetária, serão aplicados os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerada a aplicação do IPCA a partir de 30/08/2024, conforme artigo 389, parágrafo único, do Código Civil.
No mais, serão aplicados os juros de mora de 1% ao mês e, a partir de 30/08/2024, pela taxa Selic menos a atualização monetária, nos termos do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com honorários sucumbenciais arbitrados em R$1.000,00 para cada uma, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 08:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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