TJSP - 1007138-62.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007138-62.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELCIO VIEIRA JUNIOR (OAB 141439/SP) -
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/03/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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21/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/06/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2023 16:31
Expedição de Carta.
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24/10/2022 09:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/03/2019 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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01/03/2019 17:25
Transferência de Processo - Saída
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11/02/2019 22:29
Suspensão do Prazo
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06/02/2019 22:46
Suspensão do Prazo
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18/12/2018 16:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2018 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2018 16:59
Recebida a Petição Inicial
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05/12/2018 16:47
Conclusos para decisão
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05/12/2018 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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