TJSP - 0002919-64.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:36
Incidente Processual Instaurado
-
08/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002919-64.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1005487-07.2022.8.26.0084) (processo principal 1005487-07.2022.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriano Yudi Yamassaki - - Thaynara Marjory Silvestre Yamassaki - Incorporadora Parque do Lago Residencial Spe -
Vistos.Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido.Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado.
Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.Defiro ainda, o bloqueio de veículos junto ao Renajud e pesquisa de declaração de bens junto ao Infojud (dois últimos exercícios).Int.**ciência da pesquisa junto ao sisbajud, com resultado negativo. - ADV: GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP) -
01/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:24
Apensado ao processo
-
09/10/2024 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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