TJSP - 1019247-39.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019247-39.2025.8.26.0562 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. -
Vistos. 1) Determino a emenda da inicial para que seja informado o endereço dos réus, bem como a correção do cadastro processual para inclusão dos referidos endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fica o autor advertido de que, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado na forma do art. 9º da Resolução nº 551/2011do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
E esse dever inclui o correto cadastramento e preenchimento dos campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, fornecimento da qualificação dos procuradores, e carregamento das peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas.
Eventual descumprimento, como o pedido foi instaurado ausentes os pressupostos de constituição válida e regular do processo outra alternativa não restará que a extinção do feito sem apreciação de mérito na forma do art. 485, inciso IV do CPC. 2) Trata-se deação de consignação em pagamentoproposta porZurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, com fundamento no art. 547 do CPC, em razão de dúvida legítima sobre quem deve receber o valor remanescente da apólice de seguro de vida nº 639175490, referente à falecida Amanda Fernandes Carvalho.
A autora demonstrou que já realizou o pagamento da parte dos filhos da segurada, restando pendente o valor de R$ 400.000,00, cuja titularidade é controvertida, especialmente diante da alegação de que o companheiro da falecida, também beneficiário, encontra-se preso por suposto feminicídio.
Diante da dúvida legítima quanto ao credor da obrigação,defiro o pedido de depósito judicialdo valor correspondente a50% do certificado nº 639175490, nos termos do art. 547 do CPC.
Determino que o depósito sejacomprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Após a comprovação, expeça-semandado de citaçãodos réus nos endereços indicados, inclusive com expedição de ofício ao Presídio Militar Romão Gomes, conforme requerido, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP) -
18/08/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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