TJSP - 0034020-74.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034020-74.2024.8.26.0002 (processo principal 1056326-54.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Rejane Silva Miranda - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
A fixação de honorários periciais insere-se no âmbito do prudente arbítrio do magistrado.
O arbitramento deve observar a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho a ser realizado pelo perito, evitando-se, de um lado, a fixação de valor excessivo e, de outro, quantia ínfima que desestimule a atuação de profissionais qualificados nas lides forenses.
No caso, a expert estimou os honorários periciais definitivos em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O valor apresentado mostra-se compatível com a natureza e a complexidade dos trabalhos, revelando-se adequado e proporcional.
Assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 2.
INTIME-SE a parte responsável pelo pagamento para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias 3.
Depositado o valor dos honorários periciais, INTIME-SE o(a) perito(a), por e-mail, para realização e entrega do laudo definitivo em 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP) -
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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