TJSP - 0003819-18.2023.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:55
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003819-18.2023.8.26.0590 (processo principal 0004192-06.2010.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde Sao Leopoldo - Ana Simone Lemos Campos - - Benedicta Lemes da Silva e outro -
Vistos.
Inicialmente, esclareço que a petição de fls. 146/148, assim como a decisão e protocolo de fls. 149/151 foram realizadas em data anterior aos peticionamentos de fls. 152 e seguintes, sendo que nesta data foi retirado o sigilo da decisão e colocada em ordem cronológica nos autos, atendendo as orientações constantes do Comunicado CG Nº 2193/2019.
Fls. 152/153: a co-executada Ana Simone comprovou que a ordem de indisponibilidade de valores cumprida junto à Caixa Econômica Federal recaiu sobre saldo de conta de poupança na qual são efetivados os depósitos de benefício assistencial, tratando-se, portanto, de bem absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil, pelo que defiro o desbloqueio da importância de R$ 467,21 junto ao SisbaJud.
Entretanto, os extratos apresentados pela referida co-executada não demonstram que a ordem judicial incidente sobre as importâncias de R$171,29 (Nu Investimentos; R$ 35,40 (Banco do Brasil) e R$ 85,16 (NU Pagamentos) têm natureza salarial, pelo que determino que tais valores permaneçam indisponíveis em conta bancária até eventual comprovação nesse sentido, ou manifestação da parte exequente quanto ao interesse na penhora desses valores.
Fls. 158/160: a co-executada Benedicta comprovou que a ordem de indisponibilidade de valores cumprida junto ao Banco Bradesco recaiu sobre saldo de conta corrente na qual são efetivados os depósitos de benefício previdenciário, tratando-se, portanto, de bem absolutamente impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, pelo que defiro o desbloqueio da importância de R$ 557,87 junto ao SisbaJud.
Da mesma forma, como não houve alegação, tampouco comprovação, quanto à natureza do valor tornado indisponível junto à Caixa Econômica Federal (R$ 1.514.85), determino que se aguarde pelo mesmo prazo acima determinado para posterior transferência do numerário para conta judicial para realização da penhora.
Determino, por fim, a interrupção das reiterações da série (teimosinha), uma vez que, caso permaneça ativa, o valor ora reconhecido como impenhorável será novamente bloqueado, sendo que o sistema não permite a exclusão somente da conta bancária na qual depositado o salário/benefício previdenciário da parte executada.
Intimem-se. - ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP) -
03/09/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:55
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/09/2025 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:12
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:46
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/12/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 03:41
Ato ordinatório
-
27/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 18:43
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
01/07/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 19:16
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
19/06/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 18:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2010
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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