TJSP - 1010824-84.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 08:51
Protocolizada Petição
-
28/05/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Fernando Testai (OAB 385481/SP) Processo 1010824-84.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Moreira da Silva -
Vistos.
A execução de título extrajudicial no juizado é regida pelo CPC e pela Lei nº 9.099/95 (art. 53).
Cite(m)-se por carta com aviso de recebimento para pagamento em três dias úteis.
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento.
Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, os autos retornarão à conclusão para determinação de medidas cabíveis.
Caso haja requerimento: expeça-se certidão para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º), e providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC).
Nos juizados especiais, a parte executada poderá oferecer embargos somente após penhora (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, norma especial, que neste ponto prevalece sobre o art. 915 do CPC).
O prazo será de quinze dias úteis após a intimação da penhora.
No mesmo prazo para embargar, a dívida poderá ser parcelada desde que com depósito de 30% do valor, e o restante em até seis parcelas mensais e consecutivas com correção e juros de 1% ao mês.
Caso exercida esta opção, não poderá mais opor embargos, e, se não cumprir o parcelamento, haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de 10%.
Os prazos nos juizados correm da prática do ato (citação ou intimação) e não da juntada aos autos do seu comprovante, nos termos do Enunciado Fonaje nº 13 e art. 697 das Normas de Serviço (CGJ-SP).
Int. -
15/08/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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