TJSP - 4017985-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017985-31.2025.8.26.0100/SP Assunto: Irregularidade no atendimento AUTOR: MOISES FILIPE PROFETA PEREIRAADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) ATO ORDINATÓRIO Considerando o Evento de Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie o advogado da parte interessada o procedimento de geração de custas no sistema eproc para a expedição de carta, utilizando o item de recolhimento "Ato - AR Digital", devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente.
Ainda, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado.
Após, clicar em “Peticionar”.
Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo" Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.
Local: São Paulo -
09/09/2025 02:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017985-31.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MOISES FILIPE PROFETA PEREIRAADVOGADO(A): HÉLIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB SP527002) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Providencie o advogado da parte autora o recolhimento ou o procedimento de geração de custas iniciais e para expedição de minuta de citação no sistema EPROC.
Deverá utilizar o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica etc.), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Caso as guias tenham sido recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema EPROC, providencie a parte autora o correto recolhimento, nos termos acima. Desde já, autorizo a restituição da guia DARE, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração da guia de custas para permitir a expedição de minuta.
Dispensa-se o peticionamento para comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista que o EPROC providencia, automaticamente, o reconhecimento do pagamento e a baixa do débito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, cadastrá-la corretamente, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:35
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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02/09/2025 15:35
Determinada a citação
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02/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 50337, Subguia 49767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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02/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4017985-31.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 50337, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49767&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - MOISES FILIPE PROFETA PEREIRA - Guia 50337 - R$ 217,85
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27/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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