TJSP - 0007298-56.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007298-56.2025.8.26.0361 (processo principal 1009311-79.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta.
Int - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
09/09/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 05:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 05:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007298-56.2025.8.26.0361 (processo principal 1009311-79.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - 1 - Recolham-se/complementem-se as custas e despesas processuais em 15 dias, observando -se as seguintes hipóteses, em razão da alteração da Lei n .11.608/2003 pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023 e o valor da UFESP para o exercício: a) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. b) 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. c) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. d) 10 UFESPs em se tratando de Carta Precatória distribuída a este Juízo.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. 2 - No silêncio e independente de nova conclusão, cancele-se a distribuição.
Int - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
29/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 05:44
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017102-11.2025.8.26.0050
William Andres Gutierrez Acosta
Advogado: Maria Cristina de Souza Rachado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 18:02
Processo nº 1040981-66.2024.8.26.0114
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Jose Camilo dos Santos Filho
Advogado: Nilo da Cunha Jamardo Beiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 10:32
Processo nº 1040981-66.2024.8.26.0114
Jose Camilo dos Santos Filho
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Nilo da Cunha Jamardo Beiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 18:19
Processo nº 1000119-75.2022.8.26.0291
Terezinha Teziuk
Paulista - Servicos de Recebimento e Pag...
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 13:03
Processo nº 1000119-75.2022.8.26.0291
Terezinha Teziuk
Paulista - Servicos de Recebimento e Pag...
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 16:25