TJSP - 1001509-27.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001509-27.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antônio Carlos Pereira - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Considerando o valor pretendido nos autos, prestigiando o principio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, possível a resolução da demanda de forma consensual.
Designo o dia 15 de outubro de 2025, às 16 horas para audiência de tentativa de conciliação virtual.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para disponibilização do link para acesso, que deverá ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador, somente será necessária a instalação para acesso em smartphone).
Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, que será exibido no ato.
No dia e horário agendados, todos os participantes (partes, advogados) deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência as partes integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
A participação das partes poderá ser dispensada caso os defensores tenham poderes para transigir.
Nos casos de falha de transmissão de dados serão avaliadas as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
Os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através dos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf; http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução).
Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 82,50, sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria).
O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX.
Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria).
Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria).
Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato.
Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP) -
08/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 15:11
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/09/2025 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/09/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001509-27.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antônio Carlos Pereira - BANCO PAN S/A - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: MAYRA CIRILLO SAMPAIO BERNARDES (OAB 475819/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
20/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 04:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:22
Expedição de Carta.
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14/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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