TJSP - 1002913-36.2025.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002913-36.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Absoluto -
Vistos.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP) -
02/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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