TJSP - 1500702-58.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500702-58.2023.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alisson da Silva -
Vistos.
Alisson da Silva foi(ram) condenado(a)(s) ao cumprimento de pena privativa de liberdade e também ao pagamento de dias-multa, fixada no valor mínimo legal, nos termos da sentença proferida nos autos.
Relativo à pena de multa, entendo que a questão merece melhor análise.
Com efeito, a partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-21, de 23-8-2017, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possuía interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1200 (um mil e duzentas) UFESP's [equivalente a R$ 44.424,00 em 2025].
No presente caso, constato que o valor da pena de multa imposta ao (a)(s) acusado (a)(s) é inferior ao teto anteriormente descrito.
A mesma fundamentação pode ser aplicada, por analogia, à atual legitimidade primária do Ministério Público para ajuizar execução buscando a quitação da pena de multa.
Como bem apontado pelo órgão ministerial, o Superior Tribunal de Justiça firmou, no dia 24/11/2021, nova tese no Tema Repetitivo nº 931, de que "na hipótese de condenação concomitante à pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." Ademais, constata-se nos presentes autos que o(a)(s) acusado(a)(s) se utilizou(aram) dos préstimos do convênio com a Defensoria Pública do Estado, presumindo-se vulnerável(eis) financeiramente, fato que inviabiliza o prosseguimento em execução (para buscar bens que não existem).
Repisa-se que prosseguir a pretensão através de rito executivo, com a finalidade de buscar bens de pessoa presumidamente carente, acarreta custo desnecessário ao Estado (oficiais de justiça, pesquisas no BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD...), onerando os contribuintes, a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, sem qualquer perspectiva de sucesso.
Desse modo, concluo ser inútil e contraproducente a expedição de certidão para ajuizamento de execução (legitimidade primária do parquet) e a expedição de ofício para fins de inscrição da multa em dívida ativa (legitimidade secundária da Fazenda Pública), pois não será alcançado o objetivo sancionatório (relevando-se o estado de miserabilidade do(a) acusado[a]).
Ante a todo o exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta a(o)(s) sentenciado(a)(s) , razão pela qual não deve ser expedida certidão para fins de execução ou ofício para inscrição em dívida ativa estadual.
Preclusa a presente decisão, proceda-se às demais comunicações necessárias, tais como IIRGD, TRE e DEECRIM (se ainda não realizadas).
No mais, regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015), honorários, objetos apreendidos, recolhimento de fiança e/ou valores apreendidos, IIRGD e BNMP.
Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
P.
I.
C.
Hortolândia, 28 de agosto de 2025. - ADV: CARINA NUNES GOLDMANN (OAB 327498/SP) -
28/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:57
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
01/08/2025 11:09
Apensado ao processo
-
24/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 20:47
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
23/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:48
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
10/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:06
Guia Eletrônica Enviada
-
10/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 12:22
Apensado ao processo
-
02/07/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:24
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:16
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:58
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
12/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/05/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:02
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:20
Guia Eletrônica Enviada
-
07/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:59
Ato ordinatório
-
25/01/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 22:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 22:14
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 10:01
Trânsito em Julgado ao Réu
-
21/01/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:37
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:50
Expedição de Alvará.
-
10/01/2024 12:49
Expedição de Alvará.
-
10/01/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:50
Ato ordinatório
-
09/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:13
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
09/01/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/01/2024 03:45:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
29/11/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:42
Juntada de Mandado
-
29/11/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:41
Juntada de Mandado
-
12/11/2023 00:06
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 00:33
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 00:33
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 00:03
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 00:03
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:46
Mantida a Prisão Preventiva
-
11/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2023 03:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
14/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:20
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:43
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:39
Juntada de Mandado
-
21/06/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:24
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:27
Apensado ao processo
-
12/06/2023 16:25
Incidente Processual Instaurado
-
25/05/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:18
Evoluída a classe de 280 para 300
-
17/05/2023 15:17
Recebidos os autos do Ministério Público com Oferecimento da Denúncia
-
20/04/2023 12:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/04/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:58
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 14:50
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/03/2023 14:02
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 10:36
Ato ordinatório
-
24/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 10:06
Audiência inicial realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2023 01:45:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
23/03/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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