TJSP - 1011076-93.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011076-93.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Barrio Dominguez - Centro Educacional Objetivo - - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, a restituírem à autora, em dobro, a quantia de R$ 57.144,92 (cinquenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), totalizando R$ 114.289,84 (cento e catorze mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o segundo desembolso (21/03/2025) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno ainda os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação.
No mais, EXTINGO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor.
Em caso de recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, se o caso, cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas).
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP) -
15/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:10
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:00
Expedição de Carta.
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15/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:48
Expedição de Carta.
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14/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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09/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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