TJSP - 0002196-09.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002196-09.2025.8.26.0408 (processo principal 1005182-89.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Alves de Moura - UNIMED BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO -
Vistos.
Nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil (inserido pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025), há dispensa do adiantamento das custas processuais no presente cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença antes do prazo fixado no art. 513, §4º, do CPC, fica intimado a Ré, pela publicação do presente, por seus procuradores constituídos nos autos principais, para, em quinze (15) dias, pagamento do débito reclamado (R$934,12 - fls. 03), com as atualizações que houver.
Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta da multa e verba honorária, com extinção da execução.
Intimem-se. - ADV: ISABELLA VIEIRA PALHACI FURLANETTO (OAB 399500/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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