TJSP - 1001204-69.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001204-69.2025.8.26.0266 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Ronaldo Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Master S.a. - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
CONTROVÉRSIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR, ALEGANDO A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. 2.
ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
CONFIGURADA.
RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE É MEDIDA EXCEPCIONAL, COMO ASSENTADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ, TEMA REPETITIVO 27).
NO CASO, FOI DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE, EIS QUE OS JUROS CONTRATADOS NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 144/2023, VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA TAXA ESTIPULADA NO CONTRATO IMPUGNADO À REFERIDA NORMATIVA. 3.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
CABIMENTO.
A CORTE ESPECIAL DO C.
STJ, FIXOU TESE DE QUE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, PREVISTA NO ART. 42, DO CDC, DECORRE DA BOA-FÉ OBJETIVA (STJ, EARESP 676.608/RS), MAS PROCEDEU A MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS, DA SEGUINTE FORMA: A) ANTES DE 30/03/21 É NECESSÁRIA A PROVA DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR; B) APÓS 30/03/21, BASTA QUE A CONDUTA DO FORNECEDOR SEJA CONTRÁRIA A BOA-FÉ OBJETIVA (SENDO IRRELEVANTE O DOLO/CULPA).
A PARTIR DESTA REGRA, A DEVOLUÇÃO DEVE SER EM DOBRO, POIS A CONTRATAÇÃO É POSTERIOR À MODULAÇÃO (16/03/2023).4.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andrea Peirao Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280/MA) - 3º Andar -
21/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 05:14
Recebido o recurso
-
23/06/2025 21:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:47
Julgada improcedente a ação
-
29/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
08/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 05:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008972-49.2024.8.26.0438
Manoel Carlos Arruda Vieira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gino Augusto Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 19:02
Processo nº 1006874-86.2023.8.26.0451
Claudinei de Oliveira Lima
Vitta Agua Branca Pir Desenvolvimento Im...
Advogado: Lenita Davanzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 17:13
Processo nº 1009374-11.2019.8.26.0114
Ecoflex Fabrica de Espumas e Colchoes Lt...
R.b. Ramos Moveis EPP
Advogado: Gilson Marega Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2019 11:18
Processo nº 1002411-67.2025.8.26.0666
Em Segredo de Justica
Valdemir Correa Barbosa
Advogado: Amanda Biagi de Novais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 11:17
Processo nº 1000058-26.2023.8.26.0698
Manoel Augusto Goncalves
Anna Ferreira de Menezes
Advogado: Joao Alvaro Mouri Malvestio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 12:25