TJSP - 1017917-69.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017917-69.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Santos Ciasca -
Vistos. 1- Intime-se o Executado: art 513 do CPC: na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos principais, da mesma forma. para que proceda ao pagamento do débito apurado, acrescido de custa, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que o não pagamento até este prazo acarretará a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10%. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade processual. 4- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSÉ EXPEDITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 222902/SP) -
27/08/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 18:18
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 18:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 17:52
Suscitado Conflito de Competência
-
13/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 05:34
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 13:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/12/2024 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/12/2024 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 14:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2024.
-
17/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/07/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 14:29
Declarada incompetência
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28/06/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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