TJSP - 1019195-43.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019195-43.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Neide Maria Noronha Goncalves - Manifeste-se a parte autora tendo em vista o retorno do AR negativo. - ADV: CARLOS EDGARD AKAOUI MARCONDES (OAB 298002/SP) -
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019195-43.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Neide Maria Noronha Goncalves - Cite-se o réu e eventuais sublocatários ou ocupantes, se requerido, com prazo de 15 (quinze) dias para purgação da mora ou contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do NCPC.
Fica(m) desde já ciente(s) o(s) ré(us) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias acima referido, o depósito judicial do débito original, corrigido monetariamente a partir do vencimento de cada uma das parcelas, aí incluídos os aluguéis e acessórios que se vencerem até a data do depósito, multas moratórias e penalidades contratuais, juros de mora, despesas do processo e honorários advocatícios, tal como previsto no contrato (observado o limite de 20%), ou, se omisso o instrumento, no valor de 10% sobre o montante devido, independentemente de cálculo do Juízo.
Constem da carta as advertências dos artigos 344 do NCPC.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDGARD AKAOUI MARCONDES (OAB 298002/SP) -
19/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:33
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:43
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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