TJSP - 1017085-71.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017085-71.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrea Bertuso - Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. - ADV: LUMA GUEDES NUNES NOVAIS LIMA (OAB 334229/SP) -
20/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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